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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

LUXVENT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35

Sinal publicado

LUXVENT
Processo INPI
928326713
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LUXVENT METAL LTDA
00.116.546/0001-02
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
13 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2883Nulidade07/04/2026

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2839Registro03/06/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2719Oposição14/02/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2704Publicação01/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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