Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
HARMONIE estética e bem-estar
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230404357 (23/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLAUDIA BOHRER ESTETICA E EMAGRECIMENTO Procurador: Noemy Cezar Bastos Aramburí
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIA BOHRER ESTETICA E EMAGRECIMENTO
- 28.785.955/0001-10
- Data de depósito
- 8 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2833Recurso negadoEsta publicação24/04/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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