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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

MENDES ESTATE COFFEE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca MENDES ESTATE COFFEE
Processo INPI
927112833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230437740 (12/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALEX FABIANY MENDES

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2833Recurso negadoEsta publicação24/04/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2753Recurso10/10/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2742Indeferimento25/07/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MENDES ESTATE COFFEE, Recurso negado na RPI nº 2833 | TrademarkIQ