Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
IKONE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230449704 (18/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IKONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI Procurador: HUGO LUDWIG - ELO Propriedade Intelectual
Sobre a marca
- Titular
- IKONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI
- 20.675.155/0001-35
- Data de depósito
- 21 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4- RPI nº 2833Recurso negadoEsta publicação24/04/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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