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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

VIVEIRO RECANTO DA NATUREZA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

VIVEIRO RECANTO DA NATUREZA
Processo INPI
926926632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230418572 (31/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADMILTON DE SOUZA E SILVA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2833Recurso negadoEsta publicação24/04/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2751Recurso26/09/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2740Indeferimento11/07/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2686Publicação28/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VIVEIRO RECANTO DA NATUREZA, Recurso negado na RPI nº 2833 | TrademarkIQ