Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
AYA RESIDENCIAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230436263 (11/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: J.J.O. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- J.J.O. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
- 02.680.280/0001-51
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2833Recurso negadoEsta publicação24/04/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)