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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

BEN. AUG. E RESP. LOJA SIMB. NOVA ERA Nº8 - À G.D.G.A.D.U

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca BEN. AUG. E RESP. LOJA SIMB. NOVA ERA Nº8 - À G.D.G.A.D.U
Processo INPI
926727940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230399776 (21/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BENEMERITA, AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA SIMBOLICA NOVA ERA N. 8 Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
BENEMERITA, AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA SIMBOLICA NOVA ERA N. 8
03.272.960/0001-07
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
23 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2853Arquivamento09/09/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2833Recurso providoEsta publicação24/04/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2750Recurso19/09/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2737Indeferimento20/06/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2685Publicação21/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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