Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
Farmalibra Compromisso com a saúde
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230133867 (24/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FARMALIBRA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Procurador: VITORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- FARMALIBRA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- 00.809.672/0001-42
- Procurador ou escritório
- Vitória Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2833Recurso providoEsta publicação24/04/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)