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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

RELAX DRINK

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

RELAX DRINK
Processo INPI
925289230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS975

Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230122136 (17/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VSE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA
37.814.790/0001-59
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
22 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2847Recurso29/07/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2839Indeferimento03/06/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2833Recurso providoEsta publicação24/04/2025

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  5. RPI nº 2730Recurso02/05/2023

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2715Indeferimento17/01/2023

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2662Publicação11/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)