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Dado oficial do INPI

RELAX DRINK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RELAX DRINK

ST13

BR500000925289230

Classe

32

Pedido

925289230

Registro

925289230

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito22/12/21
  2. Publicação11/01/22
  3. Exame
  4. Indeferido03/06/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/06/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

22/12/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

bebidas não alcoólicasbebidas, xaropes e sucos concentrados, substâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250349977 (04/07/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VSE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2847

29/07/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2839

03/06/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850250218235 (30/04/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2838

27/05/2025

IPAS975

Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

Protocolo: 850230122136 (17/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VSE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2833

24/04/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230122136 (17/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VSE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

RPI 2730

02/05/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906591031 (DOWNLOAD RELAX DRINK), Processo 905982738 (DisConnect Relax Drink) e Processo 906651697 (SLOW DOWN RELAX DRINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2715

17/01/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2662

11/01/2022

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