Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
EXTINGCHAMAS EXTINTORES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230008541 (09/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EXTINCHAMAS COMERCIO DE EXTINTORES LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EXTINCHAMAS COMERCIO DE EXTINTORES LTDA
- 06.701.845/0001-90
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2833Recurso providoEsta publicação24/04/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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