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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250082313 (18/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FERNANDA DE CASSIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA FURTADO 04983139648 Procurador: PATRICIA APARECIDA RODNIKE CARNEIRO Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se a cessionária será representada pela própria. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- 57.373.585 SHIRLEY LOPES DOS SANTOS MATTOS
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2833ExigênciaEsta publicação24/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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