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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

UNIDADE AVANÇADA Ipiranga

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca UNIDADE AVANÇADA Ipiranga
Processo INPI
924193271
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913380091 (YPIRANGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
29.309.127/0001-79
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
3 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2847Recurso29/07/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2833IndeferimentoEsta publicação24/04/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2701Sobrestamento11/10/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2646Publicação21/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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UNIDADE AVANÇADA Ipiranga, Indeferimento na RPI nº 2833 | TrademarkIQ