Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
GRP CONSTRUTORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- G.R.P. BORGES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- 10.759.841/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2833RegistroEsta publicação24/04/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)