Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
GRP CONSTRUTORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G.R.P. BORGES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- 10.759.841/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)