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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

DHILA JEANS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca nuloClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca DHILA JEANS
Processo INPI
923167668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220483091 (28/10/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFECÇÕES DILA LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, incisos V e XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 824680260 e 910582181.

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Sobre a marca

Titular
ROBERTTO DHIEGO LIMA PIMENTEL - ME
28.367.624/0001-60
Procurador ou escritório
ADJUTO MARCAS & PATENTES
Data de depósito
3 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2841Retificação17/06/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2833NulidadeEsta publicação24/04/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2707Nulidade22/11/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2681Registro24/05/2022

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2676Deferimento19/04/2022

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2633Publicação22/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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