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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

DOGGO CARAMELO BISCOITOS SAUDÁVEIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca DOGGO CARAMELO BISCOITOS SAUDÁVEIS
Processo INPI
921023111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250094280 (24/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSENCLER BRUNETTO RODEM Procurador: INHANDS LTDA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

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Sobre a marca

Titular
PETISER COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL LTDA
42.597.137/0001-15
Procurador ou escritório
INHANDS LTDA
Data de depósito
14 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833ExigênciaEsta publicação24/04/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2640Registro10/08/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2637Deferimento20/07/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2605Publicação08/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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