Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
PAGAR.ME
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230407913 (25/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PAGAR.ME INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Procurador: Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- PAGAR.ME S.A.
- 18.727.053/0001-74
- Procurador ou escritório
- OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2833Recurso providoEsta publicação24/04/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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