Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
CICERO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250130153 (07/04/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: FLORESTA DO LAGO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO IMOBILIARIA LTDA Procurador: Rodrigo morais Alves
Sobre a marca
- Titular
- FLORESTA DO LAGO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO IMOBILIARIA LTDA
- 50.305.569/0001-33
- Data de depósito
- 10 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5- RPI nº 2833RegistroEsta publicação24/04/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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