Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
Ótica Rio Branco
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850230119156.
Sobre a marca
- Titular
- OTICA RIO BRANCO EIRELI EPP
- 00.451.619/0001-12
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2833NulidadeEsta publicação24/04/2025
Cancelamento de ofício de registro de marca
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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