Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
NOBELEART MARCENARIA CONTEMPORÂNEA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210387407 (07/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6) Requerente: BELLA ART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA - EPP Procurador: Uliana Dalla Costa Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 800200425144, de 23/12/2020 para prosseguimento do seu exame.
Sobre a marca
- Titular
- BELLA ART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA - EPP
- 24.412.208/0001-86
- Procurador ou escritório
- ULIANA
- Data de depósito
- 3 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2833Recurso providoEsta publicação24/04/2025
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)