IPAS158
Concessão de registro
RPI 2834
29/04/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/04/2025 e em vigor até 29/04/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
U. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 40
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2834
29/04/2025
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850210387407 (07/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6) Requerente: BELLA ART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA - EPP Procurador: Uliana Dalla Costa Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 800200425144, de 23/12/2020 para prosseguimento do seu exame.
RPI 2833
24/04/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850210387407 (07/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6) Requerente: BELLA ART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA - EPP Procurador: Uliana Dalla Costa Detalhes do despacho:Recurso contra a decisão de não conhecer a petição.
RPI 2781
24/04/2024
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800200425144 (23/12/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: BELLA ART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA - EPP Procurador: Uliana Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2639
03/08/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800200425144 (23/12/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: BELLA ART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA - EPP Procurador: Uliana Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2625
27/04/2021
Deferimento do pedido
RPI 2597
13/10/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.
RPI 2571
14/04/2020
Outras marcas de BELLA ART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA - EPP
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.