Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
CHERIE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200123234 (06/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BYTEDANCE LTD. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
Sobre a marca
- Titular
- BYTEDANCE LTD.
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
- RPI nº 2833Recurso providoEsta publicação24/04/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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