Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
Campilar Alimentos
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250114487 (25/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA Procurador: rodrigo rodrigues
Sobre a marca
- Titular
- CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 07.259.409/0001-76
- Procurador ou escritório
- G. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2833RenovaçãoEsta publicação24/04/2025
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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