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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

Campilar Alimentos

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
906418143
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250114487 (25/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA Procurador: rodrigo rodrigues

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Sobre a marca

Titular
CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA - EPP
07.259.409/0001-76
Procurador ou escritório
G. G. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2833RenovaçãoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2371Nulidade14/06/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2352Deferimento02/02/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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