Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
OMEGA ENERGIA RENOVÁVEL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250024756 (17/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OMEGA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- Serena Geração S.A.
- 09.149.503/0001-06
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 7 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2833CaducidadeEsta publicação24/04/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)