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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

OMEGA ENERGIA RENOVÁVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906345251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Serena Geração S.A.
09.149.503/0001-06
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
7 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Caducidade24/04/2025

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2464Sobrestamento27/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2264Oposição27/05/2014

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)