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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

LINDOYA VERÃO THERMAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
905087968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250109105 (20/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LINDOIANO FONTES DE AGUAS MINERAIS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
LINDOIANO FONTES DE ÁGUAS MINERAIS - EIRELI
43.119.650/0001-63
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
30 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2833RenovaçãoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2314Deferimento12/05/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.