Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
ERGUER
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250115376 (26/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ERGUER CONSULTORIA EM GESTÃO E FISIOTERAPIA LTDA. Procurador: PEDRO GONZALEZ TINOCO
Sobre a marca
- Titular
- ERGUER CONSULTORIA EM GESTÃO E FISIOTERAPIA LTDA.
- 08.924.016/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2833RenovaçãoEsta publicação24/04/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.