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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

SUPER CARROS GRAMADO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SUPER CARROS GRAMADO
Processo INPI
904792706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250112298 (24/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REX TURISMO E PARTICIPACOES LTDA Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

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Sobre a marca

Titular
SALÃO SUPER CARROS GRAMADO COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MUSEU LTDA.
13.075.420/0001-89
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
11 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2833RenovaçãoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311Registro22/04/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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