Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
FRANGO SUPER
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250108979 (20/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE - DEMAIS Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE - DEMAIS
- 07.220.874/0001-01
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2833RenovaçãoEsta publicação24/04/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.