ARCD ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DA CRIANÇA DEFICIENTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140087381 (13/05/2014) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DA CRIANÇA DEFICIENTE - ARCD Procurador: Nilvan Paulo Minguranse Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DA CRIANÇA DEFICIENTE - ARCD
- 08.203.579/0001-00
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2833PetiçãoEsta publicação24/04/2025
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.