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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

DECO-SKIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

DECO-SKIN
Processo INPI
902702750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250116623 (09/03/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DECO FRANQUEADORA LTDA Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DECO FRANQUEADORA LTDA
10.272.232/0001-52
Procurador ou escritório
Marthom Assessoria Empresarial
Data de depósito
18 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2833PetiçãoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2782Caducidade30/04/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2438Recurso provido26/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2213Recurso04/06/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2212Despacho anulado28/05/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DECO-SKIN, Petição na RPI nº 2833 | TrademarkIQ