Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
LADYLISS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250109194 (20/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INOCENCIA MANOEL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INOCÊNCIA MANOEL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- 31.456.259/0001-75
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2833RenovaçãoEsta publicação24/04/2025
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.