SCARLIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250082279 (18/02/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: MULTPLIK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL LP Procurador: Lívia Nespoli Damasceno Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia e Outras Avenças, de titularidade de SCARLAT INDUSTRIAL LTDA., ofereceu a presente marca como garantia fiduciária à MULTIPLIK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL LP, tendo como demais devedores GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A, ROSATEX NORDESTE PRODUTOS SANEANTES LTDA., PREMIER INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S/A., NUTRIX.SP COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., GTEX DE MINAS GERAIS COMERCIAL DE PRODUTOS DELIMPEZA LTDA., DBS RIO- COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., JOSÉ DOMINGUESDOS SANTOS e NEIVA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA SANTOS.
Sobre a marca
- Titular
- SCARLAT INDUSTRIAL LTDA
- 60.648.557/0001-65
- Procurador ou escritório
- TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2833PetiçãoEsta publicação24/04/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.