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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

DAFONTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

DAFONTE
Processo INPI
900046813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240651559 (13/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MONICA DA SILVA MORAES Cedente: MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA [BR] Cessionário: MONICA DA SILVA MORAES

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Sobre a marca

Titular
J. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833PetiçãoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2324Despacho21/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2122Nulidade06/09/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DAFONTE, Petição na RPI nº 2833 | TrademarkIQ