Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
JAGUAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 21
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230405978 (24/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JAGUAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- JAGUAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
- 48.839.872/0001-74
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2833Recurso negadoEsta publicação24/04/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.