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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

KINGFISHER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840106157
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250110364 (21/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KINGFISHER PLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250154915 (27/03/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KINGFISHER PLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador CAMILA GARCINDO DAYRELL GARROTE e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
KINGFISHER PLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2833RenovaçãoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833PetiçãoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2315Registro19/05/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2304Deferimento03/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2187Exigência04/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).