Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
SANTA SOPHIA ÁGUA ADICIONADA DE SAIS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250115083 (26/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTALINA ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA EPP. Procurador: Ana Vládia César Barreira
Sobre a marca
- Titular
- CRISTALINA ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA
- 04.764.277/0001-41
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2833RenovaçãoEsta publicação24/04/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.