Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
SAL LAGE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250115161 (26/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SERV SAL DO NORDESTE COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E TRANSP LTDA Procurador: Pamela Sartori Medeiros
Sobre a marca
- Titular
- SERV SAL DO NORDESTE COM. REPRES. E TRANSPORTES LTDA
- 40.773.863/0001-16
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2833RenovaçãoEsta publicação24/04/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.