Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
SAL LAGE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SERV SAL DO NORDESTE COM. REPRES. E TRANSPORTES LTDA
- 40.773.863/0001-16
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2355RegistroEsta publicação23/02/2016
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.