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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

X-CLINIC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca X-CLINIC
Processo INPI
827846797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250021996 (16/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARLOS EMÍLIO MARQUES E SILVA Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
PIXEON MEDICAL SYSTEMS COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA.
05.662.773/0001-57
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
7 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833CaducidadeEsta publicação24/04/2025

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 1937Registro19/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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