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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

GS METAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca GS METAIS
Processo INPI
826554067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250088896 (20/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GSM AMBIENTAL LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: GSM - CENTRO DE RECICLAGEM E GESTÃO AMBIENTAL DE RESÍDUOS S/A [BR] Cessionário: GSM AMBIENTAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
GSM AMBIENTAL LTDA
51.996.912/0001-04
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2833PetiçãoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2056Transferência01/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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