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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

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Processo INPI
825533007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250085729 (19/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INNOVEIT INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Cedente: Hewlett Packard Enterprise Development LP [US] Cessionário: INNOVEIT INC.

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Sobre a marca

Titular
INNOVEIT INC.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
23 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2833PetiçãoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2465Renovação03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2167Transferência17/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1951Registro27/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1929Transferência26/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1699Publicação29/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.