Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
PM FARMA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250114960 (25/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PM FARMA LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PM FARMA LTDA
- 03.938.033/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2833RenovaçãoEsta publicação24/04/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.