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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

PM FARMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825352240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PM FARMA LTDA
03.938.033/0001-75
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2833Renovação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2298RegistroEsta publicação21/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2286Recurso provido29/10/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1893Indeferimento17/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1684Publicação15/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.