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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

AUTO POSTO JAPONÊS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823366936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850240317172 (27/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INDIANA-VEÍCULOS LTDA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
JAPONÊS IMÓVEIS LTDA
02.139.380/0001-75
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2881Recurso provido24/03/2026

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2833RecursoEsta publicação24/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2716Caducidade24/01/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.