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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

BAYON

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819199109
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850230462995 (25/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PT SUMATRA TOBACCO TRADING COMPANY Procurador: Matos & Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
PT SUMATRA TOBACCO TRADING COMPANY
Procurador ou escritório
BUSCO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
13 de maio de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2833ArquivamentoEsta publicação24/04/2025

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  2. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2742Caducidade25/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2485Renovação21/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2011Renovação21/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1459Registro22/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1439Deferimento21/07/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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