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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

REVISTA DECOR

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REVISTA DECOR
Processo INPI
817840656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850240667435 (20/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ANTONIO CARLOS GOUVEIA JUNIOR Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

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Sobre a marca

Titular
G & A GRAFICA EDITORIAL LTDA
96.597.695/0001-00
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
17 de junho de 1994

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2901Recurso negado11/08/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2833RecursoEsta publicação24/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2775Exigência12/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2775Exigência12/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2772Judicial20/02/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2765Sobrestamento02/01/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2726Sobrestamento04/04/2023

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2443Judicial31/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2429Renovação25/07/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1990Renovação25/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1386Registro24/06/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1360Retribuição decenal24/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1339Deferimento30/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1311Despacho16/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 1264Exigência21/02/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.