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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

ODD BALANCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ODD BALANCE
Processo INPI
817592318
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240601573 (18/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 2AB CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados Cedente: LIMPPANO S.A. [BR] Cessionário: 2AB CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
2AB CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
08.028.010/0001-47
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
26 de novembro de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833PetiçãoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2471Caducidade15/05/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1861Registro05/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1456Publicação01/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1440Transferência28/07/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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