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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

PUERI DOMUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca PUERI DOMUS
Processo INPI
816176825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250085221 (19/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S/A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Cedente: CONEXIA EDUCAÇÃO LTDA. [BR] Cessionário: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S/A.

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Sobre a marca

Titular
SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S/A.
56.012.628/0001-61
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
2 de maio de 1991
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2833PetiçãoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2793Petição16/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2790Renovação25/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1858Transferência15/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1786Registro29/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1769Deferimento30/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  15. RPI nº 1085Sobrestamento17/09/1991

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

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PUERI DOMUS, Petição na RPI nº 2833 | TrademarkIQ